Controle do Judiciário Sobre o Legislativo

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QUESTÃO CERTA: Atos políticos que causem lesão a direitos individuais ou coletivos estão sujeitos ao controle judicial.

QUESTÃO ERRADA: O julgamento, pelo Senado Federal, de crime de responsabilidade praticado por presidente ou vice-presidente da República constitui ato de conteúdo político, razão por que não está sujeito a controle jurisdicional.

De fato, o julgamento, pelo Senado Federal, de crime de responsabilidade praticado por presidente ou vice-presidente da República constitui ato de conteúdo político, contudo o restante da assertiva está incorreto.

É cabível controle jurisdicional quanto aos aspectos processuais (formais). É possível o controle judicial do processo de impeachment, em razão de alegada lesão ou ameaça a direito, cujo mérito, contudo, de natureza política, é insuscetível de controle judicial. A aplicabilidade do processo de impeachment, portanto, assume dimensão diversa daquela relativa ao processo judicial, considerando sua natureza política, conforme jurisprudência do STF.

QUESTÃO ERRADA: Competirá ao STF apreciar, em controle de constitucionalidade, o mérito do juízo parlamentar que determinar a cassação do mandato de um deputado federal.

QUESTÃO ERRADA: Um consulente investido de competência, objetivando excepcionar-se de ser alcançado pela aplicação de normativo que trate de matéria abrangida pelo controle externo, pode contestar, mediante prestação jurisdicional, a decisão do TCE/RN em sede de processo de consulta.

Nessa questão há dois erros. Primeiro. Se alguém faz uma consulta ao tribunal de contas (de qualquer esfera) – e passa a ser chamado consulente – ele não poderá se valer do parecer emitido pelo Conselho de Contas para se beneficiar, posteriormente, com o tal parecer em relação a um caso concreto (inclusive uma ocasião que envolva a sua pessoa). Os pareceres de tribunais de contas versam sobre caso em tese

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 e não caso em concreto.  

Outro ponto importante diz respeito ao pleito de se buscar no judiciário que o juiz substitua o entendimento de um Tribunal de Contas pelo seu. As chances de o judiciário acatar o pedido, dele, são mínimas. O judiciário não reverte impeachment, não revê decisões de tribunais de contas ou qualquer outro tópico envolvendo o mérito. O poder judiciário (prestação jurisdicional) limita a sua atuação às questões meramente formais (processuais). Ou seja, o juiz no máximo avalia se foi adotado todos os trâmites que constam na lei acerca de algum rito processual – seja ele de caráter administrativo ou judicial.