Concurso Público e Controle Judicial: É Possível?

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Última Atualização 22 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Nas demandas que envolvam discussão acerca de concurso público, é vedada, em regra, a apreciação pelo Poder Judiciário dos critérios utilizados pela banca examinadora para a formulação de questões e atribuição de notas a candidatos, sob pena de incursão no denominado mérito administrativo.

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QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STF, não havendo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, o Poder Judiciário não pode interferir em critérios fixados por banca examinadora de concurso público.