Última Atualização 1 de abril de 2025
Administração Indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que possuem autonomia administrativa, mas estão sujeitas ao controle estatal. Esse controle tem o objetivo de garantir que suas atividades estejam alinhadas com o interesse público e a legalidade.
O controle pode ser:
- Supervisão Ministerial – Exercida pelo órgão da Administração Direta ao qual a entidade está vinculada.
- Controle Interno – Feito pelos próprios órgãos da entidade, garantindo conformidade com normas e regulamentos.
- Controle Externo – Realizado pelo Poder Legislativo e Tribunais de Contas, fiscalizando aspectos financeiros e administrativos.
Esse modelo de controle busca equilibrar a autonomia da Administração Indireta com a necessidade de fiscalização e transparência na gestão dos recursos públicos.
FCC (2007):
QUESTÃO CERTA: O controle no âmbito da Administração direta ou centralizada decorre da subordinação hierárquica, e, no campo da Administração indireta ou descentralizada, resulta da vinculação administrativa, nos termos da lei instituidora das entidades que a compõem.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: O controle da administração indireta distingue-se do poder hierárquico pela natureza dos entes sobre os quais é exercido.
Quadrix (2018):
QUESTÃO ERRADA: As fundações públicas federais submetem-se a controle político, consistente na indicação e sabatina de seus dirigentes pelo Congresso Nacional.
1) O controle é finalístico (não político)
2) eventual indicação de dirigente é feita pelo Presidente da República (não pelo CN)
3) a sabatina é feita pelo Senado (não pelo CN)