Última Atualização 17 de abril de 2025
A Controladoria-Geral da União (CGU) exerce o controle interno no âmbito do Poder Executivo federal, sendo responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais. Essa atuação não se limita aos órgãos da administração direta ou indireta da União, mas também se estende a entes federados que recebam repasses da União, como estados e municípios. Mesmo quando as verbas são transferidas por meio de convênios ou outros instrumentos de cooperação, a CGU mantém competência para acompanhar, verificar e avaliar como esses recursos estão sendo aplicados, assegurando a correta utilização do dinheiro público. Trata-se de um controle interno, pois recai exclusivamente sobre verbas federais oriundas do orçamento da União, mesmo que estejam sendo executadas por outros entes. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa possibilidade, reafirmando a legitimidade da atuação da CGU nesse tipo de fiscalização como meio de garantir a legalidade e a boa gestão dos recursos públicos federais.
“A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.”
[RMS 25.943, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
CETRO (2014):
QUESTÃO CERTA: A fiscalização da CGU se restringe à fiscalização de verbas federais repassadas aos Estados e Municípios.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento do STF, a Controladoria-Geral da União, órgão que realiza controle interno, pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais tenham sido destinadas.
CETRO (2014):
QUESTÃO ERRADA: O fato de a CGU fiscalizar aplicação de verbas federais em um município indica que o tipo de fiscalização que ela exerce é a externa.
CGU é controle interno.
Banca própria UFMT (2019):
QUESTÃO ERRADA: A fiscalização exercida pela Controladoria-Geral da União é interna, razão pela qual se restringe aos órgãos federais responsáveis pela gestão de recursos públicos.
“Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram hoje (24) tema inédito, que diz respeito à atuação da Controladoria Geral da União (CGU) e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros. Por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.(…) Quarta-feira, 24 de novembro de 2010.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: A Controladoria-Geral da União, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, é responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos federais repassados, por meio de convênios, aos municípios.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas.
II – A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
III – Recurso a que se nega provimento.
(RMS 25943, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2010, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-01 PP-00033).
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: O sistema de controle interno da União pode fiscalizar a utilização de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, ainda que esses recursos tenham sido destinados a outro ente federativo.
A Controladoria-Geral da União (CGU) pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas. A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.
[, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 24-11-2010, P, DJE de 2-3-2011.]
Fonte: https://portal.stf.jus.br/constituicao-supremo/artigo.asp?abrirBase=CF&abrirArtigo=74