Contribuinte do Imposto de Importação

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Última Atualização 29 de novembro de 2021

FCC (2018):

QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro.

ERRADO – CTN. Art. 22. Contribuinte do imposto é: I – o importador ou quem a LEI a ele equiparar; II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)

QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, o arrematante de produtos importados apreendidos pela aduana é contribuinte do imposto sobre a importação.

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O CTN define quem são os contribuintes do imposto sobre a importação em seu art. 22:

“Art. 22. Contribuinte do imposto é:

I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.”.

QUESTÃO CERTA: O arrematante de produtos importados apreendidos ou abandonados é contribuinte do imposto sobre a importação.

Art. 22. Contribuinte do imposto [Impostos sobre a Importação] é:

I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;

II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.