FCC (2018):
QUESTÃO ERRADA: Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), no que se refere ao imposto de importação, o contribuinte é o nacional que adquire bens ou mercadorias no exterior, de estrangeiro.
ERRADO – CTN. Art. 22. Contribuinte do imposto é: I – o importador ou quem a LEI a ele equiparar; II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. (Veja que a descrição dada pelo enunciado não bate com nenhum dos incisos do artigo)
QUESTÃO CERTA: De acordo com o CTN, o arrematante de produtos importados apreendidos pela aduana é contribuinte do imposto sobre a importação.
O CTN define quem são os contribuintes do imposto sobre a importação em seu art. 22:
“Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.”.
QUESTÃO CERTA: O arrematante de produtos importados apreendidos ou abandonados é contribuinte do imposto sobre a importação.
Art. 22. Contribuinte do imposto [Impostos sobre a Importação] é:
I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.