Contrato de aprendizagem

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QUESTÃO CERTA: Ulysses, gerente da empresa Astros Tecnologia da Informação, decide levar seus dois filhos, Hércules e Thor, respectivamente com quatorze e vinte e cinco anos de idade, para laborar na empresa como aprendizes. Em relação ao menor Hércules, cursando o ensino fundamental, foi firmado contrato escrito pelo prazo de três anos, anotado na CTPS e com remuneração de 50% do salário mínimo para jornada de três horas diárias. Com o maior Thor, portador de deficiência, houve pactuação verbal pelo prazo de quatro anos e remuneração de dois salários mínimos para jornada de seis horas diárias. A empresa estava inscrita em programa de aprendizagem vinculado ao Serviço Nacional de Aprendizagem. Neste caso, considerando as regras contidas na CLT quanto à regularidade dos contratos de aprendizagem, ambos não são regulares, o de Hércules apenas em razão do prazo de vigência e o de Thor apenas em relação à forma verbal.

Conforme previsto no art. 428, caput, da CLT, o contrato de aprendizagem deve ser ajustado por ESCRITO e POR PRAZO DETERMINADO, devendo o aprendiz ser MAIOR DE 14 ANOS e MENOR DE 24 ANOS.

Quanto ao prazo, o contrato não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (§3º), hipótese em que não há limitação. No que tange ao salário, ao menor aprendiz será garantido o salário-mínimo HORA, salvo condição mais favorável (§2º).

Assim, como a jornada de trabalho do aprendiz é de 6 horas (art. 432 da CLT) e Hércules foi contrato para jornada de 3 horas, correto o pagamento de 50% do salário mínimo. Desta forma, ambos os contratos não são regulares. O de Hércules porque não observou o prazo de vigência de 2 anos e o de Thor porque não foi pactuado por escrito.

Parte superior do formulário

QUESTÃO ERRADA: Nos termos da Constituição da República e da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou de estagiário, a partir de quatorze anos.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

QUESTÃO CERTA: Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos – exceto no caso do aprendiz portador de deficiência, para o qual não se aplica tal idade máxima – inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, é assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei n° 11.788/08, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 18 (dezoito) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

QUESTÃO CERTA: NÃO se aplica ao adolescente aprendiz o prazo de duração do estágio, na mesma parte concedente, que não poderá exceder a 2 anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

Aprendiz não é estagiário.

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