Contagem do prazo intimação

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QUESTÃO CERTA: os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

Veja o que diz o Código de Processo Penal:

§ 1o Os prazos para a prática de atos processuais contam-se da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

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