Contagem do Estágio Probatório

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QUESTÃO ERRADA: O estágio probatório inicia-se na data da posse do agente público, findando-se com o término do prazo de três anos.

Lei 8112/90, Art. 20:

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (…)

CF 88, Art. 41:

São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

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A regra é de ser necessário o exercício para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos.