Iniciativa de Leis Sobre Servidores Públicos

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Dado o princípio da simetria, lei estadual para tratar de situação funcional de servidores públicos da administração direta e indireta deverá ser proposta pelo governador do estado.

CF/88, Art. 61

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

 II – disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

MAS ATENÇÃO:

A CESPE considerou correto, apesar de a Administração indireta abarcar mais que autarquias. Vale destacar o fato de que a literalidade da lei (no trecho supracitado) não menciona sociedades de economia mista ou empresas públicas, assumindo-se, portanto, que esses componentes da administração indireta não estão englobados na competência privativa do PR. Fica ainda mais fácil de entender isso quando consideramos que as EP e as SEM têm seus funcionários regidos pela CLT, não por Estatuto de Servidores.

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