Inquérito Policial Contra Candidato De Concurso

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Investigação social (INFORMATIVO 535 STJ)

A jurisprudência entende que o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato, por si só, não pode implicar a sua eliminação.  A eliminação nessas circunstâncias, sem o necessário trânsito em julgado da condenação, violaria o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, em regra, para que seja configurado antecedente criminal, é necessário o trânsito em julgado.

STJ. 2ª Turma. AgRg no RMS 39.580-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/2/2014 (Info 535)

QUESTÃO ERRADA: Segundo o entendimento recente do STF e do STJ, o fato de haver instauração de inquérito policial ou propositura de ação penal contra candidato inscrito em concurso público é causa para a sua eliminação do certame.

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QUESTÃO CERTA: Em um concurso público que requeira investigação social como uma de suas fases, a existência de inquérito policial instaurado contra o candidato não tem, por si só, o poder de eliminá-lo do certame.