Constrangimento Ilegal e Suspensão Condicional

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QUESTÃO ERRADA: Quanto ao delito de constrangimento ilegal (artigo 146 do Código Penal), assinale a afirmação correta: Não cabe suspensão condicional do processo, diante da gravidade do delito.

A pena mínima do crime de constrangimento ilegal é de 3 meses, sendo assim, por força do art. 89 da Lei 9.099/95, cabe a suspensão condicional do processo. 

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior

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a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.