Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, sendo que a recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.
Decreto nº 6.017/07, Da Contratação
Art. 6o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei,
do protocolo de intenções.
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§ 1o A recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.
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