Consórcio: Recusa ou Demora na Ratificação

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QUESTÃO CERTA: O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções, sendo que a recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.

Decreto nº 6.017/07, Da Contratação

Art. 6o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei,
do protocolo de intenções.

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§ 1o A recusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.