Consórcio Público e Cumprimento dos Objetivos

0
123

§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

I – Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

II – Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

III – Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

QUESTÃO CERTA: Os consórcios públicos são um instituto relativamente recente, representando uma outra vertente em relação aos mais antigos consórcios administrativos. Referido instituto, tal como atualmente regulado pela legislação federal (Lei n° 11.107/2005): permite a gestão associada de serviços públicos pelos diferentes entes federativos, com a possibilidade de conjugação de recursos fiscais, podendo o consórcio público ser contratado, com dispensa de licitação, por entidades da Administração indireta dos entes consorciados.

Advertisement

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui