Consórcio Público e Licitação Dispensada

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Considerando o regime da Lei nº 11.107/05, tem-se que um consórcio administrativo caracterizado como consórcio público: ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, desde que mediante licitação.

Incorreta. A licitação é dispensada.

Art. 2o III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

QUESTÃO ERRADA: É vedado ao consórcio público a possibilidade de ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, com dispensa de licitação.

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Incorreta. O art. 2º., § 1º., da Lei 11.107/05, estabelece que o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.