Última Atualização 20 de novembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público.
Decreto nº 6.017/07, Da Contratação
§ 6o Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público. Seção IV Da Personalidade Jurídica
Art. 7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – De direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e
II – De direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.