Alteração Contratual e Ente Não Integrante do Protocolo

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público.

Decreto nº 6.017/07, Da Contratação

§ 6o Dependerá de alteração do contrato de consórcio público o ingresso de ente da Federação não mencionado no protocolo de intenções como possível integrante do consórcio público. Seção IV Da Personalidade Jurídica

Art. 7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

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I – De direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e

II – De direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.