Gestão Associada De Serviços Públicos

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Última Atualização 24 de abril de 2025

A gestão associada de serviços públicos ocorre quando diferentes entes ou entidades se unem para prestar serviços de interesse comum, com mais eficiência e cooperação. Ela pode se dar por meio de:

Convênios Administrativos (ou convênios de cooperação):

Acordos firmados entre entidades públicas (de qualquer natureza) ou entre estas e organizações privadas, com o objetivo de realizar ações de interesse mútuo, sem transferência de competências.

Consórcios Administrativos (ou consórcios públicos):

Acordos entre entes estatais da mesma natureza (por exemplo, entre municípios) ou entre suas entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, para viabilizar ações conjuntas em áreas de interesse comum.

Essa forma de gestão permite otimizar recursos e ampliar o alcance dos serviços públicos prestados à população.

CF: Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

VUNESP (2014):

QUESTÃO CERTA: Considerando as várias formas de gestão de serviços públicos previstas no direito brasileiro, é correto afirmar que: é possível a gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, por meio de convênios de cooperação ou consórcios públicos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Após a reforma administrativa do Estado realizada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, a CF autorizou a gestão associada na prestação de serviços públicos por meio de convênios de cooperação entre os entes federados, admitindo a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

FGV (2008):

QUESTÃO CERTA: A gestão associada de serviços públicos estabelecida entre Municípios configura um: consórcio.

FGV (2009):

QUESTÃO CERTA: A respeito dos convênios de cooperação e consórcios públicos previstos no art. 241 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 11.107/05, assinale a alternativa correta: Pode haver a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços públicos transferidos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A CF autoriza a gestão associada de serviços públicos por meio de convênios, mas não a transferência total ou parcial de serviços, de pessoal e de bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Art. 13, L. 11.107: Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.

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CF Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista constituídas por um determinado ente da federação poderão realizar contrato de programa com outro ente da federação, no âmbito da gestão associada ou interfederativa de quaisquer serviços públicos, sempre que previsto em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação.

Lei n.º 11.107/2005 | Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos. […] § 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indireta de qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados.