Consórcio e Objetivos de Interesse Comum

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Última Atualização 8 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei no 11.107/2007, o consórcio: envolve sempre entes de mais de uma esfera da Federação, para a gestão associada de serviços públicos de competência da União.

Lei 11.107:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

Cada ente irá disciplinar por lei, não cabendo dizer que são serviços públicos de competência da União.

CF:

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos

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e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.