Considera-se não escrito

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QUESTÃO ERRADA: Será considerada não escrita, invalidando o negócio jurídico como um todo, cláusula de negócio jurídico que estabeleça um encargo ilícito ou impossível, se esse não for o motivo determinante do ato.

Segundo o art. 137, CC, considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

a) Negócio NÃO ESCRITO (INEXISTENTE) – se o encargo for ilícito ou impossível. Doação de um carro, se a pessoa der uma volta no Estádio do Maracanã em 10 segundos.

b) Negócio INVALIDADO – se o encargo, sendo ilícito ou impossível, for motivo determinante da Liberalidade. Ex: Doação de uma Fazenda para nela funcionar uma Casa de Prostituição.

QUESTÃO CERTA: Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, o que libera o seu cumprimento e torna o negócio jurídico um ato negocial puro e simples; se o encargo constituir o motivo determinante da liberalidade, o negócio será inválido.

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É o que estabelece o art. 137, CC.

Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.