Conflito de competência e julgamento de plano

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QUESTÃO ERRADA: O relator nunca poderá julgar de plano o conflito de competência;

I- Errado

Art. 955

Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I – súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

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II – tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.