Conflito de competência e acompanhamento MP

0
88

QUESTÃO ERRADA: Não é necessário em nenhuma hipótese o acompanhamento do Ministério Público nos conflitos de competência, ainda que os processos sejam relativos aos casos em que o Ministério Público deve intervir como fiscal da ordem jurídica;

V – Errado

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

Advertisement

I – interesse público ou social;

II – interesse de incapaz;

III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.