Conflito de competência

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QUESTÃO CERTA: Determinado cidadão impetrou, na justiça cível estadual, mandado de segurança contra ato do presidente do partido político ao qual é filiado, que lhe teria negado o direito de concorrer ao cargo de vereador. Na oportunidade, questionou, ainda, a validade da convenção partidária na qual foram escolhidos os candidatos do partido. Ao receber a petição inicial, o juízo declinou sua competência para a justiça eleitoral. Posteriormente, o juízo da zona eleitoral, por entender que a matéria referente a critérios do partido político para a escolha de candidatos diz respeito à validade de ato interno do partido, suscitou conflito de competência por entender que a competência seria do juízo que a havia declinado. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a legislação em vigor e com a jurisprudência dos tribunais superiores: O conflito de competência deve ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e a competência para exame do mandado de segurança é da justiça eleitoral.

PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

 

Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

 http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

  

1°) Se houver “hierarquia” entre os órgãos, “o de cima resolve”.

2°) Se não houver “hierarquia” e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

 

TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

 

 3°) Se não se enquadrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

 

TRT X TRE = STJ              JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ             TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

  

” ELEITORAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE 1º GRAU. CONCESSÃO DE LIMINAR PARA PARTICIPAÇÃO DE CHAPA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. REPERCUSSÃO NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DEDIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. É cabível Mandado de Segurança, tendo em vista o não cabimento de recurso contra as decisões interlocutórias no processo eleitoral. É de competência da Justiça Eleitoral o julgamento de matéria interna corporis se e quando desafiar reflexos diretos no processo eleitoral.”

  

 

* Na questão, há um conflito de competência entre um juiz estadual e um juiz eleitoral. Percebe-se que não há “hierarquia” entre eles e não há tribunal superior no conflito. Ademais, há um questionamento quanto a uma matéria interna corporis (“validade da convenção partidária“). Portanto, a competência, para dirimir o conflito, será do STJ e a competência para exame do mandado de segurança será da justiça eleitoral.

QUESTÃO ERRADA: Determinado recurso especial que diz respeito a uma relevante questão de direito, com grande repercussão jurídica, econômica e política, mas sem repetição em múltiplos processos, foi distribuído para determinada turma do Superior Tribunal de Justiça. Em razão do interesse social da matéria, a Defensoria Pública requereu o julgamento do recurso por órgão colegiado indicado pelo regimento do tribunal. O pedido foi acolhido, tendo o relator proposto que o julgamento fosse realizado por determinada seção, a qual proferiu acórdão, sem revisão de tese, que passou a vincular todos os juízes e órgãos fracionários. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o instrumento processual suscitado pela Defensoria Pública e proposto pelo relator do recurso especial foi: conflito de competências. 

Comentários: Item Errado. Não se trata de conflito de competência. Não há “dúvidas” de quem é competente para julgar o recurso especial.