Condenados Doentes ou deficientes físicos

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os doentes ou deficientes físicos não trabalharão em nenhuma hipótese.

Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado. Art 32§ 3º da LEP: § 3º Os doentes ou deficientes físicos somente exercerão atividades apropriadas ao seu estado.

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