Condenado Com Monitoração Eletrônica

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QUESTÃO CERTA: É dever do condenado receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

LEI 7.210

Art. 146-C.  O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres:      

I – receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações;    

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II – abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça;   

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