Última Atualização 16 de março de 2021
Você, muito provavelmente, já se deparou com o termo “questão letra de lei” ou “letra da lei”. Esse é o tipo de questão que apavora todo candidato de concurso – até mesmo aquele com a memória mais afiada de todas.
Essa é uma gíria muito utilizada no mundo dos concursos para referir-se a uma questão que troca a mera palavra de uma passagem da lei e a torna, ao menos na visão da banca, errada. Você, como muitos futuros servidores, acaba caindo na pegadinha e, com razão, fica revoltado com o tipo de assertiva elaborada pela banca. Rapidamente vem à mente questionamentos com “o que vou ganhar em saber a literalidade da lei?”, ou ainda “o que a banca quer com isso?”.
Vejamos um exemplo elaborado pela banca Consuplan. Acerca da tutela provisória temos no Código de Processo Civil:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Agora, veja uma questão que foi dada como errada pela banca em um concurso de 2016:
“A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental”.
Conseguiu captar o erro? Se você ainda não tiver percebido, repare no uso das palavras “pode ser” e “será”. Essa pequena modificação pode fazer você ficar de fora das vagas disponíveis em um dado concurso.
Como sabemos que você não quer passar por essa situação, criamos uma ferramenta incrível que irá lhe auxiliar ao longo dos estudos para matar qualquer tipo de questão – até mesmo a chamada questão letra de lei. Ou seja, aquela que cobra tudo tim-tim por tim-tim, isto é, foca na literalidade da lei.
Você com certeza vai curtir muito a nossa ferramenta e eliminar as chances de cair em pegadinhas como a apresentada.
Bons estudos!