Concurso de Agentes (Penal e Processual Penal)

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Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

O concurso de agentes no Direito Penal ocorre quando duas ou mais pessoas participam de forma conjunta na prática de um crime, seja de forma dolosamente conjunta (com intenção comum de cometer o delito), seja por ações interdependentes que resultam em um mesmo crime. O concurso de agentes é uma característica que pode agravar a responsabilidade penal de cada um, já que a coautoria ou participação em um crime pode levar a penas mais severas para todos os envolvidos, conforme o grau de envolvimento de cada um.

Em relação ao Direito Processual Penal, o concurso de agentes implica que o processo penal será conduzido em relação a todos os envolvidos no crime. Ou seja, todos os coautores ou partícipes devem ser individualmente responsabilizados e terão direito à defesa. O juiz pode, em certos casos, julgar os réus em conjunto, ou seja, em um único processo, desde que não haja prejuízo para o direito de defesa.

Esse conceito de concurso de agentes é essencial para determinar a participação de cada indivíduo no delito e, consequentemente, a responsabilidade penal que será atribuída a cada um, com base em sua conduta.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: No caso de concurso de agentes, a decisão favorável ao recurso interposto por um dos réus, que vise à redução de prazo prescricional pela metade, a despeito da comprovação, nos autos, de que o recorrente tinha dezoito anos de idade na data do fato, deverá estender seus efeitos ao outro réu, maior de dezoito anos, ainda que ele não tenha recorrido.

Errada.

Art. 580 do CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundados em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.
Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada). Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona). Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver. Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta: Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.

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O agente que pratica o delito culposo, responderá pelo resultado de sua culpa, como ele não morreu, caio responderá por lesão culposa. Já caio, havia o dolo de matar o desafeto, e como o homicídio não se consumou apenas por circunstâncias alheia a sua vontade, ele responderá por homicídio doloso tentado. Não há liame subjetivo, assim, não há concurso de agentes.