Concorrência ou Pregão: Qual Adotar?

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Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

I – Para obras e serviços de engenharia:

a) na modalidade convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

II – Para compras e serviços não incluídos no inciso I:

a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

c) na modalidade concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

QUESTÃO CERTA: O Ministério da Saúde necessita promover licitação, a fim de contratar o fornecimento de um lote de 3 milhões de fraldas geriátricas descartáveis, para uso nos hospitais federais, descrito esse objeto com base em especificações usuais do mercado. O valor estimado da contratação é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e a entrega se dará até o final do exercício fiscal. Em vista das características da aquisição e à luz do que dispõem as leis federais sobre licitação, são elegíveis as modalidades: concorrência e pregão.

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Considerando o valor estimado da contratação, podemos concluir que caberia a utilização da modalidade concorrência. De acordo com os valores constantes no Decreto 9.412/2018, a concorrência é “obrigatória” para compras acima de R$ 1,43 milhão (novo valor).

Ademais, como se trata de objeto comum, uma vez que pode ser descrito mediante especificações usuais do mercado, também é cabível a modalidade pregão. 

Logo, a contratação poderá ser realizada mediante concorrência ou pregão.

O leilão serve para alienar bens, logo não se aplica ao caso. A tomada de preços e o convite não seriam possíveis em virtude do valor. Por fim, o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Então, também não cabe nessa situação.