Concessionária E Dano Ambiental

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.

QUESTÃO CERTA: Segundo a jurisprudência do STJ, nos casos em que a concessionária de serviço público, quando da realização de uma obra, for suspeita de ter provocado abalos no meio ambiente, o princípio da precaução autorizará a inversão do ônus da prova, impondo, assim, à concessionária responsável, a obrigação de demonstrar que a obra não causou impactos ambientais.

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QUESTÃO CERTA: O princípio da precaução é classificado pela doutrina como um princípio administrativo reconhecido segundo o qual, havendo dúvida sobre a possibilidade de dano, a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato.

QUESTÃO CERTA: O Princípio da Precaução no Direito Ambiental significa tomar uma decisão quando a informação científica for insuficiente, não conclusiva ou incerta e haja informações de que os possíveis efeitos sobre o meio ambiente possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhidos.