Art. 20. É FACULTADO ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
QUESTÃO ERRADA: O poder concedente, no interesse do serviço a ser concedido, TEM A OBRIGAÇÃO
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