Concessão e Permissão e Transporte Público

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – Legislar sobre assuntos de interesse local;

II – Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV – Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

QUESTÃO CORRETA:

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Se determinado município decidir prestar serviço alternativo de passageiro utilizando vans, sob o regime de concessão ou de permissão, ele deverá editar lei municipal específica para a delegação desse serviço.

QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete: aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.