Última Atualização 21 de novembro de 2020
Art. 30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assuntos de interesse local;
II – Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
QUESTÃO CORRETA:
QUESTÃO CERTA: Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete: aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.