Concessão E Alteração Na Tarifa: Como Funciona?

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QUESTÃO ERRADA: Concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual a administração pública delega a terceiro a execução de um serviço público, para que este o realize em seu próprio nome e por sua conta e risco, sendo assegurada ao terceiro a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário, que é fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e não pode ser alterada unilateralmente pelo poder público ou pela concessionária.

Consoante previsto na Lei n.º 8.987/1995, a tarifa pode ser unilateralmente alterada pela administração. Ademais, por ser a concessão uma espécie do gênero contrato administrativo, aplica-se às concessões a teoria das cláusulas exorbitantes.

Lei 8.666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

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Lei 8.987/1995. Art. 9o § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

Assim, é possível a alteração unilateral da tarifa por parte do poder concedente, respeitado os termos do contrato administrativo e demais regras a ele pertinentes.