Concessão, Dispensa e Inexigibilidade

0
201

Na Lei 8.987/1995, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993.

Apesar disso, em caso de inviabilidade de competição, há lição doutrinária que sustenta a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Há, igualmente, fundamento jurídico que faculta a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, a seguir:

A exceção está na Lei de Concessão de serviços de telecomunicações.

 Lei 9.472/1997 – CONCESSÃO PARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.

§ 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.

§ 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.

No entanto, a Constituição Federal diz que:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Uma questão de 2018 cobrada pela CESPE no TCM-BA:

QUESTÃO CERTA: A concessão de serviço público: deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações.

Outra antiga da CESPE:

QUESTÃO ERRADA: No que concerne a serviços públicos, julgue o item que se segue. As concessões e permissões de serviços públicos deverão ser precedidas de licitação, existindo exceções a essa regra.

Apesar de a CF determinar “sempre através de licitação”, a doutrina coloca que a dispensa, de fato, é impraticável para a licitação de concessão de serviço público, cabendo, porém, a inexigibilidade – segundo uma das mães do Direito Administrativo pátrio.

Maria Sylvia Zanella di Pietro:(…) não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei n° 8.666 (sic); admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição; o procedimento da licitação é o mesmo estabelecido na Lei n°8.666/93 (sic), com as derrogações previstas nos artigos 14 a 22 da Lei n°8.987/85 (sic) e no artigo 120 da Lei n° 11.196 (sic), de 21-11-05,especialmente quanto aos critérios de julgamento, que são diversos, e quanto à possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento (PIETRO, 2013, p.305).

Advertisement

QUESTÃO CERTA: Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

QUESTÃO ERRADA: A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

QUESTÃO ERRADA: Poderá haver dispensa de licitação nos casos de concessão e permissão de serviço público.

QUESTÃO CERTA: Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.

QUESTÃO ERRADA: Embora a concessão de serviço público demande a realização de procedimento licitatório, é admitida a contratação direta nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na legislação de regência

Uma questão da IADES que segue a Constituição Federal (inexigibilidade também seria impossível):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere a serviços públicos, assinale a alternativa correta: Os contratos de concessão de serviço público são precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de contratação direta em razão de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui