Concessão e Direitos Emergentes

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Lei 8987/1995: Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.

VUNESP (2012):

QUESTÃO ERRADA: As concessionárias poderão obter recursos financeiros por meio de contratos de financiamento, mas não poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, sob pena de extinção da concessão.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Como forma de impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos, de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: No âmbito dos contratos de financiamento, é vedado às concessionárias oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.