Compromissos reconhecidos após encerramento do exercício

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Lei n.º 4.320/1964

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: Obedecendo, sempre que possível, a ordem cronológica, o município poderá realizar despesa para pagar compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, desde que o faça à conta de dotação específica consignada no orçamento discriminada por elementos.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O orçamento anual de investimento pode consignar dotação específica destinada ao pagamento de despesas resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros já encerrados, incluídos os decorrentes de obrigação de pagamento criada em virtude de lei e reconhecidos após o encerramento do exercício.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Restos a pagar cancelados e não baixados do formulário de folhas soltas devem ser pagos pelo ente público à dotação orçamentária do exercício seguinte, se exigido o cumprimento da obrigação pelo credor.