Última Atualização 26 de dezembro de 2020
REGRAS SOBRE COMPETÊNCIA
Em regra: a competência é firmada pelo lugar em que se consumar a infração (art, 70, teoria do resultado).
Exceções:
Crimes plurilocais: teoria da ubiquidade; foro de eleição.
Crimes tentados: local do último ato da execução.
Crimes à distância: local do último ato da execução dentro do território nacional.
Crimes permanentes, habituais e continuados: prevenção.
Crimes formais: local do crime.
Obs: competência do domicílio do réu —> local desconhecido, não sabe o local da infração.
DICA: NUNCA ocorre pelo domicílio da vítima. Se a questão falar que é pelo domicílio da vítima, já pode marcar errado.
QUESTÃO CERTA: Paulo, empresário, foi sequestrado por cinco indivíduos brasileiros na cidade de Itapema-SC. De lá, Paulo foi levado para Florianópolis e embarcou com destino à cidade de Caxias do Sul-RS, em um avião clandestino. Quando chegaram em Caxias do Sul, a vítima foi levada ao cativeiro e os sequestradores iniciaram contato com a família para o resgate, mas acabaram presos 48 horas depois pela polícia do estado do Rio Grande do Sul na cidade de Porto Alegre, onde receberiam o pagamento do resgate. A vítima, que acompanhava os sequestradores, foi libertada em Porto Alegre. Neste caso específico, caracterizado o crime permanente, a competência para processar e julgar os cinco sequestradores: firmar-se-á pela prevenção e pode ser das comarcas de Itapema, Florianópolis, Caxias do Sul ou Porto Alegre.