Última Atualização 23 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA; Todas as infrações penais, incluindo-se as contravenções que atingirem o patrimônio da União, suas autarquias e empresas públicas, serão da competência da justiça federal.
A justiça federal não possui competência para julgar infrações penais: “Exclui-se da competência da justiça federal o processamento e julgamento das contravenções penais e das infrações penais de alçada da justiça militar e da justiça eleitoral” (CPP comentado, Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, 2016, p. 149)
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