Competência do juiz das garantias

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CP:

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.          

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FGV (2021):

QUESTÃO ERRADA: a Lei Anticrime estendeu a aplicação do juiz das garantias aos procedimentos especiais, incluindo a Lei dos Juizados Especiais Criminais.