Competência do ITBI

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Última Atualização 7 de dezembro de 2021

 FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: o ITBI, imposto municipal, está sujeito aos princípios da anterioridade de exercício, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.

ITBI – Municipal (gabarito – correta)

QUESTÃO ERRADA: Os estados e o DF têm competência para instituir o ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição.

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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)

QUESTÃO ERRADA: A instituição do ITBI compete ao estado da situação do bem.

É de competência do município, CF 156, II.

QUESTÃO ERRADA: A competência para instituir o ITBI é privativa dos estados e do DF.

É de competência do município, CF 156, II.