Última Atualização 7 de dezembro de 2021
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: o ITBI, imposto municipal, está sujeito aos princípios da anterioridade de exercício, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
QUESTÃO CERTA: De acordo com a CF, compete aos municípios instituir impostos sobre: transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.
ITBI – Municipal (gabarito – correta)
QUESTÃO ERRADA: Os estados e o DF têm competência para instituir o ITBI, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição.
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III – propriedade de veículos automotores. (IPVA)
QUESTÃO ERRADA: A instituição do ITBI compete ao estado da situação do bem.
É de competência do município, CF 156, II.
QUESTÃO ERRADA: A competência para instituir o ITBI é privativa dos estados e do DF.
É de competência do município, CF 156, II.