Competência da Justiça Estadual e da Justiça Federal

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Última Atualização 28 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Caso um policial civil seja acusado de ter praticado crime de tortura contra um preso provisório recolhido sob a ordem de juiz estadual, a competência para o processo e o julgamento do crime serão da justiça federal, tendo em vista o presumido interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos.

Gabarito: ERRADO.  É Competência da Justiça Estadual. 

Sobre o Final onde fala do interesse da União em relação aos crimes contra os direitos humanos, temos o Artigo 109, CF.

 CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

(…)

 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

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Só será competência da Justiça Federal caso o PGR suscite deslocamento de competência perante o STJ, com base no art 109, §5° da CF/88.