Como é Feita a Citação no Juizado Especial?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 9.099/1995, em ação ajuizada no juizado especial cível, a citação de pessoa jurídica se dará mediante: entrega da citação ao encarregado da recepção do estabelecimento.

Lei nº 9.099/1995. Art. 18. A citação far-se-á:

       I – Por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

       II – Tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

       III – Sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

       § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

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       § 2º Não se fará citação por edital.

       § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.