Como É Cumprida a Pena de Reclusão?

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QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão deverá ser cumprida exclusivamente em regime fechado.

INCORRETA. A pena de reclusão pode ser cumprida também em regime semi-aberto e aberto, e não exclusivamente no regime fechado. 

É o que diz o art. 33, caput, do CP:

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

QUESTÃO ERRADA: A pena de reclusão será cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto; a de detenção, por sua vez, será cumprida em regime semiaberto ou aberto, vedada a transferência para o regime fechado.

Errada, por força do art. 33 do CP (“A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.”).

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: A pena de reclusão pode ser cumprida em regime aberto. 

Certo. CP, art. 33.

CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A execução da pena em regime fechado deve ser cumprida, exclusivamente, em estabelecimento de segurança máxima. 

Errado. Segurança máxima ou média (CP, art. 33, § 1º, a).

CP: Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

        § 1º – Considera-se: 

        a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;