Comissão de representação dos empreg

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Comissão de representação dos empregados 

  

–> Empresas com + de 200 empregados 

 

–> Composição3 membros (200 até três mil empregados)

                             5 membros (de três mil a cinco mil empregados)

                             7 membros (acima de cinco mil empregados)

  

–> As decisões da comissão serão SEMPRE colegiadas, observada a maioria simples

 

*Comissão eleitoral: integrada por cinco empregadosnão candidatosvedada a interferência da empresa e do sindicato da categoria. 

–> Eleição da comissão: será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital.

 

Não poderá se candidatar: aqueles com contrato de trabalho por prazo determinado, com contrato suspenso ou que estejam em período de aviso prévioainda que indenizado

 

–> Votação secreta, vedado o voto por representação.

 

–> Se não houver candidatos suficientes —  a comissão de representantes dos empregados poderá ser formada com número de                                                                                             membros inferior .

–> Se não houver registro de candidatura —  nova eleição no prazo de um ano.

QUESTÃO ERRADA: A eleição será convocada, com antecedência mínima de noventa dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição da candidatura.

QUESTÃO CERTA: No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes de empregados por Estado ou no Distrito Federal.

CLT: §2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1º deste artigo.

QUESTÃO ERRADA: Nas empresas, independentemente do número de empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

QUESTÃO CERTA: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. Referida comissão será composta de um número mínimo e máximo de membros, com mandato, respectivamente, de: 3 e 7; 1 ano.

QUESTÃO CERTA: Nestor foi eleito representante dos empregados na comissão para representá-los junto à sua empresa, que conta com mais de duzentos empregados. Neste caso, Parte superior do formulário

Nestor não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

QUESTÃO ERRADA: Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações e terão mandato de dois anos, vedada a recondução.

QUESTÃO ERRADA: Os representantes dos trabalhadores, membros de Comissão de Conciliação Prévia, desde que titulares, têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Nestor foi eleito representante dos empregados na comissão para representá-los junto à sua empresa, que conta com mais de duzentos empregados. Neste caso, Nestor não poderá sofrer despedida arbitrária, desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.Parte superior do formulário

Art. 510-D.  O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                      

§ 1o  O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão não poderá ser candidato nos dois períodos subsequentes.                 

§ 2o  O mandato de membro de comissão de representantes dos empregados não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, devendo o empregado permanecer no exercício de suas funções.                 

§ 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.     

Via de regra, não poderá o funcionário – representante dos empregados – sofrer despedida arbitrária. Se o motivo for disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, poderá o empregado ser mandado embora.

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