Comercialização de Drogas e Transporte Público

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QUESTÃO CERTA: Segundo o entendimento do STJ, em eventual condenação, o juiz sentenciante não poderá aplicar ao réu a causa de aumento de pena relativa ao tráfico de entorpecentes em transporte público, se o acusado tiver feito uso desse transporte apenas para conduzir, de forma oculta, droga para comercialização em outro ambiente, diverso do transporte público.

Mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.

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A majorante do art. 40, II, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. Min. Ricardo Lewandowski, 3.6.2014. (HC-120624)-voto vencedor.

Usou transporte público como atividade meio –> NÃO é possível causa de aumento de pena

Usou transporte público como atividade fim –> Causa de aumento de pena