Colegiado com Magistrado Impedido – e agora?

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QUESTÃO CERTA: A nulidade do julgamento de processo em órgão colegiado do qual tenha participado magistrado impedido dependerá da possibilidade de mudança no resultado do julgamento, com a subtração do voto desse magistrado.

A participação de magistrado em julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta, prevista no art. 252, I, do CPP.

STF. 2ª Turma. HC 136015/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 14/5/2019 (Info 940).

Para o Min. Relator Ricardo Lewandowski, a causa de impedimento prevista no art. 252, I, do CPP constitui nulidade absoluta. A participação de julgador impedido causa nulidade no feito independentemente de sua atuação ter a capacidade de alterar ou não o resultado da votação.

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CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A participação de magistrado em julgamento de caso em que seu pai já havia atuado é causa de nulidade absoluta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 08/09/2019

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