Cláusulas Essenciais Do Contrato De Concessão

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  Art. 23. São CLÁUSULAS ESSENCIAIS DO CONTRATO de concessão as relativas:

        I – Ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

        II – Ao modo, forma e condições de prestação do serviço;

        III – aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        IV – Ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

        V – Aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e das instalações;

        VI – Aos direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;

        VII – À forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la;

        VIII – Às penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita a concessionária e sua forma de aplicação;

        IX – Aos casos de extinção da concessão;

        X – Aos bens reversíveis;

        XI – aos critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso;

        XII – às condições para prorrogação do contrato;

        XIII – à obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária

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ao poder concedente;

        XIV – à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; e

        XV – Ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

QUESTÃO ERRADA: A cláusula relativa à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução do serviço, bem como à indicação dos órgãos competentes para exercê-la, não é essencial ao contrato.