Última Atualização 25 de janeiro de 2021
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS
Quanto à função obrigatória:
Cogentes ou injuntivas: leis de ordem pública que não podem ser modificadas por vontade das partes.
Podem ser:
a) Imperativas: Ordenam um comportamento do particular;
b) Proibitivas: Vedam um comportamento do particular;
Supletivas ou permissivas: Regem interesses particulares. Logo, podem ser alteradas por vontade das partes. Quanto à sanção:
a) Perfeitas: Se forem violadas, o ato será considerado nulo ou inválido.
b) Mais que perfeita: Se forem violadas, tem-se a nulidade ou anulabilidade do ato seguida de sanção criminal.
c) Menos perfeita: Há sanção diferente da nulidade.
Ex: divorciado que se casa antes de fazer a partilha de bens somente pode se casar no regime de separação obrigatória de bens.
d) Imperfeitas: São normas que, se forem violadas, não acarretam qualquer sanção.
Ex: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado no andar.
QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação a sua forma, as normas jurídicas são cogentes ou dispositivas.
QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação a sua obrigatoriedade são rígidas e elásticas.
QUESTÃO CERTA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: as normas supletivas são espécie de normas dispositivas.
QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: as normas do CDC são consideradas normas gerais.
QUESTÃO ERRADA: No referente às normas jurídicas, é correto afirmar que: em relação à sanção pelo seu descumprimento, as chamadas normas mais- que-perfeitas são aquelas que punem exemplarmente os seus infratores.