Classes de dependentes

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QUESTÃO ERRADA: Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003). Para fins previdenciários, a dependência econômica de Maria e de seus filhos com Antônio deve ser comprovada.

Existem 3 classes de dependentes, a saber:

1ª Classe(A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

-> conjunge;

-> companheiro (deve comprovar a união estável com pelo menos 3 provas);

-> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

-> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

-> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

-> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> os pais.

3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

-> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.

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obs. 1: A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (Ou seja, se houver dependente da 1ª classe, os dependentes da 2ª e da 3ª classe serão excluídos)

obs. 2: o equiparado a filho é uma exceção a regra da dependência econômica presumida, pois mesmo pertencendo a 1ª classe, ainda sim precisa comprovar sua dependência econômica em relação ao segurado.

QUESTÃO CERTA: Antônio, de sessenta e três anos de idade, empregado celetista no cargo de auxiliar de serviços gerais havia dez anos em uma empresa de limpeza urbana, compareceu ao serviço de emergência de um hospital público, queixando-se de fortes dores de cabeça. Após primeiro atendimento médico, ele foi encaminhado para internação, sem previsão de alta, para investigação da causa das dores. Antônio é casado com Maria, de quarenta e cinco anos de idade, com a qual tem dois filhos menores de idade. Maria está desempregada e nunca contribuiu para a previdência social. Apreensiva pela possibilidade de Antônio não poder retornar ao trabalho, Maria buscou orientação no serviço social do hospital a respeito dos direitos de Antônio e dos meios de exercê-los. A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, tendo como referência a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei n.º 8.212/1991), os planos de benefícios da previdência social (Lei n.º 8.213/1991) e o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003). Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária.

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Resolvendo a assertiva por partes:

Por ser empregado celetista, Antônio é necessariamente segurado da previdência social (Certo, umas das caraterísticas principais da Previdência é o caráter contributivo e a filiação obrigatória, esta última quer dizer que, se o segurado exercer atividade abrangida pelo RGPS, estará filiado à Previdência (ainda que não esteja contribuindo, situação que o deixará em débito com o sistema)

e, por isso, sua esposa é considerada beneficiária. (Certo, mesmo que a esposa nunca tenha contribuído para Previdência, ainda sim será beneficiária na qualidade de dependente de 1º classe)

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Resumo das classes de dependentes:

1ª Classe(A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE É PRESUMIDA)

-> conjunge;

-> companheiro (deve comprovar a união estável com pelo menos 3 provas);

-> ex-mulher que receba pensão alimentícia;

-> filho menor de 21 anos, desde que não emancipado;

-> filho inválido, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave ocorrida antes dos 21 anos;

-> equiparado a filho (menor tutelado ou enteado).

2ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> os pais.

3ª Classe: (A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESSA CLASSE PRECISA SER COMPROVADA)

-> o irmão menor de 21 anos e não emancipado;

-> o irmão inválido, com deficiência mental ou intelectual ou deficiência grave de qualquer idade.