QUESTÃO ERRADA: Se um empregado de determinada empresa, filiado ao RGPS há dois anos, sofrer acidente de trânsito que o incapacite temporariamente para o exercício de atividade laboral, a ele será assegurado o direito: a receber benefício durante a licença pela incapacidade temporária, sendo esse período descontado do tempo de contribuição.
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo
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II – o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
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