Circunstâncias e Condições Pessoais Se Comunicam?

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FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração. De acordo com a narrativa, é correto afirmar que: Henrique, particular estranho ao serviço público, deve ter sua conduta desclassificada para furto qualificado, eis que o peculato é crime próprio que somente pode ter como sujeito ativo o funcionário público.

As circunstâncias pessoais se comunicam, quando elementares do tipo penal. Por isso, o particular que atua como coautor ou partícipe, sabendo da condição de funcionário público do seu comparsa, irá responder também pelo peculato (Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime). Além disso, Henrique, CONCORREU para o ato, então deve responder ao crime junto com o Thiago.

VUNESP (2015):

QUESTÃO ERRADA: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

CP: Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: João é servidor público do Estado de Santa Catarina. Vendo que sua repartição conta com computadores modernos, muito valiosos no mercado, acerta com José, seu amigo, que usualmente pratica roubos e furtos (o qual se sabe já ter sido condenado, com pena extinta há um ano pelo seu cumprimento), a subtração dos referidos computadores para posterior revenda. No dia combinado, João, valendo-se do acesso facilitado à repartição pública, ingressa no local, permite a entrada de José, e ambos subtraem, para si, cerca de 10 computadores portáteis. Considerando a situação narrada, sobre o concurso de pessoas, assinale a afirmativa correta: João e José deverão responder por peculato, ainda que apenas João seja servidor público, pois esta circunstância é elementar do tipo.

Nos termos do art. 30 do CP, as elementares se comunicam: “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

Porém, para evitar a responsabilidade penal objetiva, as elementares somente se comunicarão se o particular tiver conhecimento da qualidade de “funcionário público”. Caso contrário, o particular poderá responder por outro crime.

Peculato

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam caso sejam elementares do crime. 

CP –   Art. 30.  Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • O que são condições e circunstâncias de caráter pessoal?

Circunstâncias objetivas (não pessoais) x Circunstâncias subjetivas (pessoais)

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i) Circunstâncias objetivas (não pessoais): Elas sempre se comunicam aos autores do crime (ex.: meios de execução, tempo e lugar do crime, etc.);

ii) Circunstâncias subjetivas (pessoais): Elas se comunicam se for elementar do delito, caso contrário, não se comunicará aos demais autores (ex.: qualidade do autor que é servidor público ou vítima ser filho do criminoso). Portanto, para haver a comunicação das circunstâncias subjetivas, deve haver o conhecimento dos demais autores sobre a respectiva causa, sob pena de configuração de responsabilidade objetiva, o que é vedado no direito penal.

  • A qualidade de funcionário público é circunstância de caráter pessoal, que, nos crimes funcionais, é elementar e se comunica àqueles que, embora não a ostentem, tomem parte na ação criminosa. Para que o particular responda como coautor ou partícipe do crime funcional, todavia, a circunstância deve se inserir em sua esfera de conhecimento.
  • Como saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar:

A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação. A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas.

Ex.: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual “funcionário público” é elementar do crime.

Em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento.

Ex.: Assim, se “A”, sabendo a condição de funcionário público de “B”, ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

Banca própria MPE-PR (2014):

QUESTÃO CERTA: As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito. 

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

CP: Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.